Direitos digitais

Direitos digitais, imprescindíveis na era da Internet

Sociedade Internet Transparência

Na época da digitalização é necessário que a lei se adapte para resguardar e proteger direitos fundamentais. Os direitos digitais, estreitamente ligados à liberdade de expressão e à privacidade, são aqueles que permitem que as pessoas tenham acesso, usem, criem e publiquem meios digitais, acessando e utilizando computadores, outros dispositivos eletrônicos e redes de comunicações.

Direitos digitais.
Os direitos digitais são uma extensão dos direitos humanos para a era da Internet.

As tecnologias digitais estão transformando o modo em que direitos básicos como a liberdade de expressão e o acesso à informação são exercidos, protegidos e violados, da mesma forma que propiciam o reconhecimento de novos direitos. Portanto, a lei, está se adaptando a esta nova era com o desenvolvimento dos direitos digitais e a cidadania digital, permitindo e regulamentando o acesso à informação online de forma segura e transparente.

Os progressos tecnológicos são constantes e cada um traz consigo a necessidade de um novo marco regulatório. A hiperconectividade proporcionada pela rede 5G, a compilação de dados com dispositivos da Internet das Coisas, a análise dos mesmos com Big Data ou o uso da Edge Computing para seu processamento, entre outros, geram a necessidade de regular esse tráfego de informação garantindo os direitos das pessoas.

Além da evolução do enquadramento legislativo, esses progressos também exigem o desenvolvimento de uma ética digital para prever a violação de direitos. As considerações éticas são relevantes em casos como o "testamento digital", que determina o que fazer com a presença digital das pessoas falecidas; a "desconexão digital", que limita o uso das comunicações digitais fora do horário de trabalho; ou o Gerenciamento de Direitos Digitais (DRM - Digital Right Management), onde entram em conflito a remuneração dos autores e o livre acesso às obras artísticas cujos direitos já expiraram.

O que são os direitos digitais. Origem

Os direitos cibernéticos reconhecem o direito das pessoas acessarem, usarem, criarem e publicarem meios digitais, assim como o direito de acesso aos computadores, dispositivos eletrônicos e redes de telecomunicações necessários para exercê-los. Uma das entidades emblemáticas na defesa dos direitos cibernéticos é a Electronic Frontier Foundation (EFF), uma organização sem fins lucrativos fundada pelos ativistas dos direitos digitais John Perry Barlow, Mitch Kapor e John Gilmore.

Em 1996, em um artigo intitulado Declaração de Independência do Ciberespaço Link externo, abra em uma nova aba., Barlow destacava a discrepância entre os direitos fundamentais que constam na constituição dos EUA e a vulneração dos direitos dos cidadãos na Internet. Por exemplo, nos anos 90 era inviolável o sigilo da correspondência postal, mas do eletrônico não. O trabalho da EFF defendendo esses casos nos tribunais lançou as bases para o reconhecimento internacional dos direitos cibernéticos.

A proteção de dados na era digital

O objetivo é melhorar a proteção dos dados pessoais. Como?

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Tendo o direito de transferir os dados de um fornecedor de serviços para outro.

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Tendo o direito de receber uma notificação se os dados foram expostos.

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Aplicando uma legislação mais coerente e um cumprimento mais efetivo.

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Definindo os limites em relação ao uso do processamento automatizado de dados para a tomada de decisão.

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Facilitando o acesso de qualquer usuário aos seus próprios dados pessoais.

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Proporcionando mais, e de forma mais clara, informações sobre o processamento de dados.

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Tendo o direito de retificar e eliminar os dados, incluindo o direito ao esquecimento.

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Solicitando o consentimento prévio para a obtenção e o processamento dos dados.

Fonte: Conselho Europeu.

Para que servem dos direitos digitais

Os direitos digitais nada mais são do que uma extensão dos direitos que constam na Declaração Universal dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) aplicados ao mundo online. Seu principal objetivo é garantir o acesso à Internet, evitando a denominada exclusão digital, e o uso adequado da rede como um bem comum pertencente a toda a humanidade. No entanto, a falta de consenso internacional na forma de uma resolução sobre direitos humanos na Internet fez com que cada país desenvolva sua própria Carta de Direitos Digitais.

Apesar disso, organismos supranacionais como a União Europeia (UE) estão propondo um enquadramento comum, ao menos no que se refere ao direito de proteção dos dados pessoais. Por exemplo, o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), que entrou em vigor em 2018, obriga os países-membros a protegerem os dados pessoais dos cidadãos e a permitir a livre circulação dos mesmos. Nos EUA, pelo contrário, não existe uma lei federal de proteção de dados e cada estado aplica sua regulamentação própria. Existem no mundo mais de 120 países com algum tipo de legislação que protege os dados pessoais e o acesso à informação na Internet. Em 2022, a Comissão Europeia publicou uma declaração de proteção aos direitos de seus cidadãos no mundo digital, englobando os direitos de todos os cidadãos europeus.

Tipos de direitos digitais

Embora cada país esteja desenvolvendo sua própria Carta de Direitos Digitais, há algumas linhas gerais que todos eles seguem e que enumeramos a seguir:

 Acesso universal e igualitário

As pessoas devem poder acessar a Internet independentemente de sua renda, localização geográfica ou deficiências. O Conselho dos Direitos Humanos da ONU reconhece em um relatório que o direito ao acesso é essencial para a liberdade de opinião e algumas cidades como a Cidade do México já contam com programas para estabelecer uma rede de Internet gratuita.

 Liberdade de expressão, informação e comunicação

Esses direitos humanos básicos estão ameaçados na Internet quando os governos bloqueiam sites ou redes sociais, o que é uma violação do direito de comunicação e livre associação, ou quando se censura conteúdo, o que é contrário à liberdade de expressão e informação.

 Privacidade e proteção de dados

Os cidadãos devem ter controle sobre quem armazena seus dados pessoais e devem poder eliminá-los a qualquer momento. O direito à intimidade está ameaçado na Internet pelo roubo de credenciais, apropriação de dados pessoais e seu uso para obter lucro econômico, etc.

 Direito ao anonimato

O direito ao anonimato e à criptografia das comunicações está especialmente ameaçado nos países que proíbem o envio de mensagens e comunicações codificadas, algo necessário para efetuar transações confiáveis e seguras na Internet.

 Direito ao esquecimento

É o direito de remover as informações privadas de uma pessoa das pesquisas realizadas na Internet, dos bancos de dados e diretórios. Atualmente, a UE reconhece no Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) o "direito ao apagamento", o qual já foi invocado em outros países como a Argentina, EUA, Coreia do Sul ou Índia.

 Proteção do menor

Os governos não devem apenas zelar pela proteção da infância na Internet, como no caso da pornografia infantil, mas fazer com que as empresas ofereçam meios para garantir um acesso seguro sem infringir os direitos dos menores.

 Propriedade intelectual

É necessário garantir o reconhecimento dos autores sobre sua obra artística ou literária e o direito de serem remunerados pelo seu uso, garantindo ao mesmo tempo o livre acesso às obras que já são de domínio público.

A cibersegurança e como agir se os direitos digitais forem violados

A segurança cibernética é fundamental para garantir que as pessoas possam exercer livremente seus direitos digitais, por exemplo, preservando sua intimidade com a criptografia das comunicações. Mas, como agir se os direitos digitais forem violados? Ou seja, quando uma empresa comercializa ou divulga nossos dados pessoais ou ocorre um acesso não autorizado, entre outros. Na maioria dos países com uma legislação sobre direitos cibernéticos esse tipo de infração pode chegar aos tribunais. No caso da UE, os países-membros contam com organismos como o Comitê Europeu de Proteção de Dados (CEPD) ou com figuras como o Supervisor Europeu de Proteção de Dados (SEPD) que investigam e perseguem as infrações, impondo sanções que podem chegar a centenas de milhares de euros para as mais graves.