VER INFOGRÁFICO: Áreas de impacto potencial e públicos de interesse detentores de direitos [PDF]
A companhia revisa e atualiza anualmente o mapa de riscos por área de negócio e país. Os dados são cruzados com 100 % dos principais centros de atividade para identificar quais são as instalações onde possa existir um maior risco de vulneração dos direitos humanos.
Sempre que houver risco ou impacto detectado, o sistema de due diligence inclui a concepção e implementação de medidas adequadas para sua prevenção e mitigação. Os planos de mitigação de impacto ambiental nas licenças de construção e operação de nossas instalações são um exemplo claro de medidas mitigadoras porque há uma correlação entre os impactos sobre o meio ambiente e os impactos sobre os direitos humanos.
Uma vez identificados os principais desafios que devem ser enfrentados, é necessário aplicar processos e práticas sólidas de diligência devida em termos de direitos humanos e garantir que os resultados sejam levados em consideração ao tomar decisões e elaborar as estratégias.
Os principais desafios em matéria de direitos humanos se referem aos seguintes pontos:
- Revisão dos procedimentos operacionais das instalações do Grupo para comprovar seu nível de adaptação às recomendações dos PRNU no tocante à gestão e mitigação de qualquer possível impacto nas comunidades locais.
- Revisão dos mecanismos de queixas e reclamações, assim como da formalização da classificação, acompanhamento e controle das queixas e reclamações com o objetivo de facilitar o acesso a mecanismos de reparação eficientes para as vítimas (terceiro pilar do Marco Ruggie1).
- Reforço da diligência devida em termos de direitos humanos na cadeia de suprimentos, enfatizando a abolição do trabalho forçado em todos os níveis da cadeia. O objetivo é realizar no longo prazo uma gestão conjunta (responsabilidade compartilhada) em matéria de diligência devida em direitos humanos com os fornecedores.
É de extrema importância para a Iberdrola o fomento de uma cultura baseada no conhecimento e no respeito aos direitos humanos. Nesse sentido, a companhia realiza diversas atividades internas e externas periódicas de treinamento e conscientização com relação aos direitos humanos para diferentes stakeholders.
Por uma cadeia de valor justa, transparente e ética
Os fornecedores são considerados agentes estratégicos do Grupo Iberdrola e, como tais, são contemplados como parceiros comerciais. A companhia pretende sempre estabelecer as políticas e mecanismos necessários para garantir uma cadeia de valor justa, transparente e ética.
Na gestão de fornecedores e ao longo do processo de compras, as medidas adotadas pela companhia para a proteção dos direitos humanos estão fundamentadas tanto na Política de compras quanto no Código de Conduta de administradores, colaboradores e fornecedores, bem como nas cláusulas específicas de sustentabilidade e de direitos humanos previstas nas condições de contratação que acompanham os pedidos emitidos. Dessa forma, os fornecedores assumem o compromisso com os princípios de responsabilidade social e de respeito aos direitos humanos.
1 “Proteger, Respeitar, Reparar”. O “Marco Ruggie” se refere ao Marco das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos — “Proteger, Respeitar, Reparar”, elaborado por John Ruggie, acadêmico e diplomata, que estabelece: o dever do Estado de proteger os direitos humanos; a responsabilidade das empresas de respeitá-los (não causar danos e realizar a devida diligência); e a necessidade de garantir acesso a mecanismos de reparação para as vítimas.