Código de ética do fornecedor

Princípios de ética empresarial e gestão transparente

Nossos fornecedores são Stakeholders estratégicos e, portanto, estabelecemos, através do Código de Ética do Fornecedor, princípios específicos de conduta para sua área de atividade, de acordo com os princípios e valores do Grupo.

O Código de ética do fornecedor [PDF] Link externo, abra em uma nova aba. (Versão em espanhol) contém nosso compromisso com os princípios de ética empresarial e transparência em todas as áreas de atividade, e estabelece um conjunto de princípios e diretrizes destinadas a garantir o comportamento ético e responsável de todos os fornecedores do grupo Iberdrola, bem como das outras partes envolvidas na cadeia de fornecimento.

Este Código de Ética deverá ser aceito pelos fornecedores do Grupo e deverá ser anexado aos respectivos contratos.

Na brochura seguinte fornecemos um simples resumo do Código de Ética do Fornecedor:

Canal de denúncia

A ética e a transparência são uns dos pilares essenciais do Grupo Iberdrola. Promovemos esses valores na relação com nossos fornecedores e na relação que eles mantêm com seus parceiros comerciais. Por isso, colocamos à sua disposição um canal em que podem comunicar condutas irregulares, atos ilícitos ou contrários à lei ou ao Sistema de Governança e Sustentabilidade que se refiram ou afetem o âmbito de atuação das empresas do Grupo Iberdrola.

Realize sua denúncia através do link a seguir:

Além disso, você pode fazer perguntas ou sugestões sobre o Código de Ética do Fornecedor através do Fale conosco.

Nosso sistema de cumprimento

Nosso sistema de Cumprimento representa o compromisso do grupo Iberdrola com todos os nossos Stakeholders para conduzir todas as nossas atividades de acordo com as leis e regulamentos aplicáveis, bem como com os mais altos padrões e valores éticos.

Seu objetivo final é garantir a aplicação do Código de Ética [PDF] (Versão em espanhol) e estabelecer critérios e diretrizes para o desenvolvimento de uma conduta profissional com integridade.

A fim de promover uma cultura de ética e integridade em toda a organização e em relação ao nossos Stakeholders, desenvolvemos o que é um Sistema de Compliance e quais elementos devem formá-lo para garantir a sua eficácia.
 

Quais são os elementos que deveriam fazer parte de um Sistema de Compliance efetivo?

Compromisso do órgão de governo

O órgão de governo deve manifestar, de forma pública e inequívoca, seu compromisso com a implementação de uma cultura de ética empresarial em sua organização.

Como responsável último do sistema de cumprimento supervisionará periodicamente sua implementação e eficácia.

Compliance Officer

A supervisão do funcionamento e cumprimento do Sistema de Compliance deve ser confiada a um órgão ou pessoa com poderes autônomos de iniciativa e controle, que possa supervisionar a eficácia dos controles internos da organização.

O Compliance Officer ou órgão que exerça esta função deve ter autonomia e independência dentro da organização, bem como os recursos materiais e humanos necessários para a correta gestão do sistema de compliance.

Avaliação de riscos

É imprescindível identificar e avaliar os riscos de cometimento de delitos ou condutas irregulares associadas as atividades que desenvolve a empresa, incluindo os riscos em matéria de fraude e corrupção, direito da concorrência e trabalho em condições análogas à escravidão.

Esta análise, deve ser atualizada periodicamente, devendo considerar o impacto e a probabilidade da possível materialização do risco analisado, bem como a eficácia dos controles destinados à sua mitigação.

Normativa interna e controles

A empresa deve contar com normativa interna e controles necessários para prevenir e mitigar os riscos identificados.

Esta deve fornecer aos profissionais da organização, guias de atuação que determinem qual é a conduta adequada e esperada dentro de sua empresa.

Treinamento ou comunicação

O Sistema de Cumprimento tem que garantir que os colaboradores conhecem a normativa interna e os controles estabelecidos.

Devem se definir atividades de treinamento orientadas, considerando os riscos aos quais está mais exposta cada pessoa na empresa.

Em geral, é aconselhável adaptar o método e o canal utilizado, selecionando os mais eficientes de acordo com as particularidades de cada caso.

Canal de denuncias

A existência de um canal de denúncia que permita informar de eventuais atuações irregulares ou descumprimentos da legislação aplicável é um dos elementos chave de programas ou sistemas de cumprimento.

Deve ser garantida a confidencialidade do denunciante (ou o anonimato se a legislação aplicável o permitir) e também do denunciado; respeitando os direitos de todos os envolvidos quando se realizem investigações derivadas de uma comunicação.

A organização deve incutir em seus profissionais seu compromisso de não adotar represálias contra os profissionais que utilizem estes canais de boa-fé e adotar as medidas necessárias para as evitar.

Quando se tiver constatada uma irregularidade ou ato contrário à legalidade por parte de algum profissional deverão se aplicar as medidas disciplinares oportunas, em conformidade com a legislação vigente.

Avaliações e auditorias

O Sistema de Cumprimento deve ser auditado, revisado e verificado, interna e/ou externamente, para garantir (i) sua atualização e adaptação as alterações legislativas e operativos da própria empresa e (ii) sua robusteza e melhoria contínua para evitar quaisquer infrações.